Aqui você encontra advogados especializados para assessorar o seu Condomínio.

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Contamos com advogados e assistentes com mais de 24 anos de experiência em cobranças de condôminos  inadimplentes.

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Advogados Especialistas em Condomínios

Desde 1998 prestamos assessoria jurídica completa para Síndicos, Condomínios e Administradoras no âmbito  judicial e extrajudicial, conseguindo elevada condição de destaque na recuperação de créditos do nossos clientes.

Atuamos de forma precisa e eficaz na recuperação desses ativos, emitindo relatórios de análise de processos em andamento e pareceres jurídicos, bem como prestando consultoria preventiva direcionada aos síndicos, conselheiros e demais membros do corpo diretivo.

Trabalhamos com a negociação de condôminos inadimplentes, atuando como mediador entre o Síndico, administradora de Condomínios e Condômino;

Eficácia para a recuperação de crédito para o seu condomínio, no âmbito extrajudicial e judicial;

Advogado Condominial para Cobranças

Com a aprovação do novo código de processo civil, em 2016, a cobrança das taxas de condomínio em atraso ficou mais rápida. A nova lei dos condomínios facilitou a penhora e o leilão de quem não quitou a dívida. Levantamento do Tribunal de Justiça de São Paulo apontou que a cidade é a 3° do país com maior número de ações judiciais por falta de pagamento do condomínio. E para ajudar o seu Condomínio recuperar esses créditos , contamos com uma equipe de advogados  especialistas em direito imobiliário e condominial. Consulte-nos!

Tipos de Cobranças

Cobrança Judicial

Acontece por meio de uma ação judicial onde o objeto é a taxa de condomínio em atraso. O condômino inadimplente será intimado a pagar a dívida no prazo legal, não havendo o pagamento este poderá ter o bloqueio judicial nas suas contas bancárias ou até mesmo perder o imóvel através de leilão judicial.

Cobrança Extrajudicial

A cobrança extrajudicial acontece por meio de uma notificação onde o objeto é a taxa de condomínio em atraso. O condômino inadimplente será notificado a pagar a dívida no prazo determinado, não havendo o pagamento, o síndico deverá ajuizar a ação judicial para o recebimentos do crédito.

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